sexta-feira, 31 de maio de 2013

Pequenas cidades, grandes problemas

 

 




Morar em um município pequeno e que não recebe royalties do petróleo não significa tranquilidade política. Em cidades como Bom Jesus do Itabapoana, Aperibé e Carapebus, o fantasma da cassação assombra os prefeitos, alguns no cargo apenas através do poder de liminares.
Com cerca de 35 mil habitantes, Bom Jesus do Itabapoana teve a prefeita cassada dia 7 de abril pela juíza da 95ª Zona Eleitoral, Fabíola Costalonga. Ela cassou os diplomas da prefeita reeleita Maria das Graças Ferreira Motta, a Branca Motta (PMDB), e do vice-prefeito, Jarbas Teixeira Borges Junior (PRP). Os dois foram condenados pela prática de conduta vedada a agente público e por abuso de poder. Segundo a acusação, durante a campanha eleitoral, em 2012, a então prefeita autorizara a execução de obras no valor de R$129.226,50 para a pavimentação de diversas ruas dos bairros Pimentel Marques, Centro e Santa Terezinha, o que seria vedado pela legislação. Para a juíza, a obra teria desequilibrado a eleição, vencida de forma apertada pela prefeita. Eleita com 6.738 votos, a chapa liderada por Branca Motta obteve apenas 108 votos de diferença em relação ao segundo colocado. A prefeita eleita e vice, Jarbas Junior, também ficaram inelegíveis por oito anos, mas a aplicação dessa pena depende do trânsito em julgado da sentença.
Apesar da cassação do diploma, o que acarretaria na consequente diplomação do segundo colocado, Roberto Elias Salim Filho (PR), o Roberto Tatu, a prefeita não deixou o cargo. Seus advogados entraram com Embargos de Declaração, que é um recurso para esclarecimento da sentença. Uma semana depois da cassação, a juíza explicou que prefeita e vice deveriam deixar imediatamente os cargos. A juíza ressalvou, entretanto, que a transmissão do cargo ao segundo colocado na eleição poderia ser suspensa por uma futura decisão liminar da instância superior, no caso, o Colegiado do TRE-RJ.
Dois dias depois, o desembargador federal Abel Gomes Fernandes concedeu, em caráter liminar, efeito suspensivo aos recursos da prefeita e do vice. Com isso, eles permanecem no cargo até o julgamento do mérito dos recursos contra a sentença que os havia cassado.
suzy monteiro

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