sexta-feira, 20 de março de 2015

Natividade - RJ terá eleição suplementar dia 17 de maio

Data foi definida após a cassação do prefeito Taninho e do vice, por decisão do TSE

Estão marcadas para dia 17 de maio as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice em Natividade, no Noroeste Fluminense. A resolução foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, após confirmação da cassação dos eleitos. O prefeito Marco Antonio da Silva Toledo, o Taninho (PSD) e seu vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Volks (PSB) foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Recurso Especial 630-70.
A decisão judicial anulou os 4.947 votos obtidos pela chapa em 2012, que representam mais da metade dos votos válidos no pleito (51,32%). Nesses casos, a legislação determina a realização de nova eleição direta para os cargos.
De acordo com o TSE, o prefeito "desvirtuou propaganda institucional e utilizou recursos públicos de forma desproporcional (R$ 195.011,91 no período de agosto de 2011 a agosto de 2012) para financiar a divulgação de matérias que promoviam a sua candidatura e prejudicava a de seu adversário", Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT). A eleição terminou com uma diferença de apenas 255 votos em favor de Taninho, que, juntamente com o vice, está afastado da prefeitura desde março de 2014.
Quem pode votar — Estarão aptos a votar na eleição suplementar, os eleitores que já constavam do cadastro eleitoral em situação regular 151 dias antes do pleito.  E quem já era eleitor em Natividade no dia 17 de dezembro de 2014. A partir de 29 de março, o cartório da 43ª Zona Eleitoral funcionará diariamente, das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Eleição suplementar ocorre nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Tânia Garabini

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