quinta-feira, 18 de junho de 2015

Italva | A pressão popular e a cortina de fumaça


O ano de 2015 começou turbulento para o prefeito Leonardo de Souza Guimarães na gestão do município de Italva, desde janeiro que sua agenda negativa vem se tornando cada vez mais fora do controle e a insatisfação popular é nítida nas redes sociais relacionadas ao aprazível município, o governo aparenta estar desnorteado sem conseguir reagir ou transparecer que o prefeito será capaz de reverter este quadro depois de seis meses de uma tormenta política que parece não ter fim em seu terceiro ano de gestão.

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Esta publicação tem como objetivo fazer o internauta entender como funciona as engrenagens deste cenário político, que ganha nova roupagem com uma notícia de que o prefeito decretou a redução do salário dos secretários, comissionados e de seu próprio salário com variações entre 20% e 30% aplicados na contenção de gastos de pessoal com cargos políticos. 
No entanto tal notícia pode não passar de uma “cortina de fumaça” para aplacar a ira da opinião pública local, e melhorar a imagem política regional.

A agenda negativa com pressão popular

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No dia 27 de janeiro, a ex-secretária de assistência social e habitação do governo havia sido exonerada emitindo uma nota de esclarecimentos bombástica em sua rede social, no qual o este blog replicou tendo grande repercussão, ela fez graves insinuações de que sua saída do governo seria motivada por supostas “propostas indecentes” em que sua negativa de se envolver com o ilícito teria sido o real motivo que levou a sua exoneração.

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Em 17 de março circulou no Blog Avelino Ferreira um artigo sobre a nomeação do filho do presidente da câmara como motorista oficial do prefeito, um escândalo que fere de morte os princípios constitucionais da boa administração púbica da moralidade e a impessoalidade, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. 
Ficou evidente a situação de nepotismo cruzado quando o prefeito ousa em nomear o filho do presidente da câmara a um cargo comissionado.

O contexto deste artigo na ocasião dava uma conotação clara e dolorosa sobre a DECEPÇÃO sentida pelo autor do texto ao prefeito, que foi eleito sob enorme expectativa nas profundas transformações propostas em campanha.

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No dia 23 de abril foi o próprio portal da prefeitura na internet que deu conta de alimentar a agenda negativa do governo frente a opinião pública, com a notícia da suspensão da tradicional festa de Italva, fato inédito na história do município que sem dúvidas renderão muitas cobranças ao prefeito no que tange ao quesito transparência pública, haja visto que para justificar o cancelamento da festa maior do município ele teve como alegação a tão propagada crise financeira com a queda de repasses da união para os municípios.

A cortina de fumaça na mídia

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Depois da repercussão mais que negativa pela não realização da festa de aniversário de emancipação política e administrativa do município, o site Italva em Foco publicou a notícia de que o prefeito assinou decreto de redução de gastos reduzindo salários, inclusive do próprio chefe do executivo municipal.

O Decreto nº 2075/15 determina a redução de gastos na ordem de 30% para os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários, já para os comissionados a redução será na ordem de 20%. 

Cabe salientar que a reportagem do referido site não cita a fonte da informação assim como também não informa qual repórter obteve tal informação, e ao pesquisar este ato administrativo no site OFICIAL  da prefeitura de Italva, o mesmo não foi localizado ficando o site “Italva em Foco”, que noticiou o decreto 2075/15, devendo a publicação oficial ou uma cópia do decreto assinado pelo prefeito.

Se a prefeitura de Italva conta com seu site oficial em pleno funcionamento, inclusive com campo de notícias atualizado, como pode o mesmo não ter publicado este ato administrativo do prefeito até neste dia 18 de junho de 2015?

A notícia deste decreto 2075/15 que aparenta ser um grande feito do prefeito de Italva pela defesa da austeridade e probidade pública, na verdade está se configurando como uma grave infração político/administrativa cometida pelo chefe do executivo, pois no Decreto Lei 201 e 1967 prevê o seguinte em seu Artigo 4º e inciso IV:



Observem que a matéria do site começa o texto informando que “as medidas foram tomadas em abril de 2015, mas só agora foram divulgadas oficialmente" o que nos leva a supor que o Decreto 2075/15 foi assinado também em abril de 2015, e somente em junho de 2015 o mesmo vem a ser noticiado por um veículo de informação NÃO OFICIAL, ao passo que a PÁGINA OFICIAL DA PREFITURA na internet ainda não deu a publicidade a este importante Decreto 2075/15, ficando evidente que o princípio constitucional da PUBLICIDADE, previsto no Artigo 37 da CF de 88, foi claramente violado pelo poder executivo.

Esta notícia para ter a devida credibilidade exigida em atos administrativos do poder público, a prefeitura deveria disponibilizar aos contribuintes em seu Portal da Transparência os pagamentos das remunerações de todos os servidores detalhadamente, porém no mesmo portal somente consta a relação de cargos operacionais e com os vencimentos líquidos sem detalhamento, não consta em campo algum da página a remuneração paga ao prefeito, vice-prefeito, secretário e comissionados.

Opinião Pública: Somente 1 comentário positivo a medida
Se o prefeito propõe e põe em prática qualquer decisão de governo, a obrigação de tal ato ser publicado na página oficial do município é obrigatório e imediato, os atos administrativos de natureza contábil/financeira a obrigação se redobra tendo em vista que os valores envolvidos tem por obrigação de estarem disponíveis a qualquer cidadão caso queira fiscalizar os gastos públicos.

Por exemplo, neste caso da redução de salários da cúpula governista de Italva, eu fui em busca dos demonstrativos de remuneração do prefeito, do vice, dos secretários e comissionados entre março e junho de 2015 para obter uma projeção de quanto esses cortes representariam de economia aos cofres públicos, cabendo ainda registrar que a matéria alvissareira não cita para quais setores da gestão pública seriam destinados os valores economizados com as medidas do Decreto 2075/2015.

Diante desses descumprimentos legais abordados em segundo plano, podemos retornar ao Artigo 4º do Decreto Lei 201 de 1967 e observarmos no Inciso sétimo que versa o seguinte:

Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

O que aparentava ser uma notícia a ser seguida por todos os prefeitos de nossa região noroeste, na verdade se configura como uma dupla violação do Artigo 4º do Decreto lei 201 de 1967 nos incisos IV e VII, podendo inclusive incorrer também no inciso X que, observa quando o prefeito proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, se a estratégia desta medida for comprovada como meramente para manipular a opinião pública, bastando observarmos que não foi noticiado os detalhes desta operação, quanto se previu economizar, quais setores seriam contemplados, ou quais seriam as dificuldades contábeis que levaram tal medida.

Foto: Blog Luiz Carlos Gomes
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A situação do prefeito é de uma saia justa incômoda nesta notícia de um ato administrativo supostamente assinado em abril de 2015, com o mesmo ainda não tendo sido publicado no veículo oficial da prefeitura em junho de 2015, ficando assim a controversa situação do prefeito tendo que desmentir esta notícia para escapar do ilícito, haja visto que o site de Italva e Foco noticiou o ato antes do mesmo ser noticiado no site oficial do município.

Qualquer eleitor de Italva pode protocolar uma denúncia na câmara dos vereadores requerendo a instauração de uma Comissão Processante com pedido de cassação do mandato do prefeito por conta desta notícia que acabou se tornando uma denúncia contra o prefeito, que mesmo agido de boa fé, ele incorreu em no mínimo duas violações legais contidas no Artigo 4º do decreto lei 201 de 1967, lembrando ainda que um ato de improbidade administrativa para ser configurado não depende do mesmo ter sido praticado de boa ou má fé por parte do agente político.

Porém se o prefeito ainda mantém o filho do presidente da câmara como motorista oficial de seu gabinete e nada foi apurado pela câmara até o momento, não vai ser este fato que irá despertar o presidente de seu “cruzamento nepóstico” com o chefe do executivo.

 FONTE : BLOG FREDERICO SUETH

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