quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Municipio Quissamã - RJ abre processo seletivo para professor

quissamã prefeitura

tabela de professoresA Prefeitura Municipal de Quissamã está com inscrições abertas até a próxima sexta-feira (11) para o processo seletivo de professores. As oportunidades são para os cargos de: Professor I e Professor II nas áreas de Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Matemática, Orientador Educacional, Orientador Pedagógico e Supervisor Educacional.
Os interessados deverão apresentar envelope contendo o curriculum vitae e documentos numerados e rubricados descritos no parágrafo primeiro deste artigo, endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo, a serem entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã, situado à Rua Conde de Araruama, 425, Centro, que funciona das 8h às 11:30h e das 13:30h às 16h30min., de segunda à sexta-feira.
O curriculum vitae deverá estar acompanhado de: Cópia autenticada da Carteira de Identidade; cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de experiência profissional por meio da CTPS onde constem foto, identificação pessoal e contrato(s) de trabalho (constando data de admissão e de demissão, se for o caso) ou Declaração de tempo de serviço, constando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho, se for o caso, para servidores que trabalham ou trabalharam em Regime Estatutário)Declaração de que não ocupa cargo público ou de que a pretendida contratação não implicará afronta ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Na hipótese de igualdade na nota final, adotar-se-á os seguintes critérios de preferência:
I – Professor I – Curso de Graduação em Pedagogia desde que não seja esse o requisito para habilitação ao certame ou Licenciatura em área específica do currículo, permanecendo o empate maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação de no mínimo 80 horas, permanecendo ainda o empate, o mais idoso.
II – Professor II – Curso de Pós-Graduação “Latu-Senso” em Educação de no mínimo 360h, permanecendo o empate, Tempo comprovado de experiência como regente de turma na área pretendida conforme disposto no § 1º do Art. 2º do presente Edital, permanecendo ainda o empate, o mais idoso.
III – Orientador Educacional, Orientador Pedagógico e Supervisor Educacional – Curso de Pós-Graduação “Latu-Senso” em Educação, desde que não seja esse o requisito para habilitação ao certame de no mínimo 360h, permanecendo o empate Tempo comprovado de experiência na função pretendida, conforme disposto no § 1º do Art. 2º do presente Edital , permanecendo ainda, o empate o mais idoso

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