quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Juiz que mandou prender Eike diz que ‘custo-corrupção’ levou Rio à calamidade

No despacho em que deflagrou a Operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal, anota que ‘organização criminosa teria atuado por vários anos na intimidade do governo do Estado’



No despacho em que autorizou a deflagração da Operação Eficiência – desdobramento da Calicute e da Lava Jato -, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, disse que o ‘custo-corrupção’ levou o Rio ao estado de calamidade. O magistrado apontou que a organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) ‘teria atuado por vários anos na intimidade do Governo do Estado’.

Nesta quinta-feira, 26, agentes da Polícia Federal saíram às ruas para cumprir nove mandados de prisão preventiva, um deles contra o empresário Eike Batista, que está foragido – sua defesa afirma que ele está viajando no exterior, mas que vai se entregar.
A Eficiência aponta remessas de US$ 100 milhões supostamente em favor de Sérgio Cabral. Parte desse valor, US$ 16,5 milhões teriam sido pagos ao peemedebista em forma de proipina de Eike Batista.
“Os casos que envolvem corrupção têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas”, afirma Marcelo Bretas. “Basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas. Note-se ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos, depreciados pelo ‘custo-corrupção’, toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir seguidos ‘rombos orçamentários’. Aliás, essa a razão que levou o governador do Estado do Rio de Janeiro a decretar recentemente o estado de calamidade pública devido à crise financeira.”
Para o juiz federal, ‘o mal da corrupção está sempre relacionado aos maiores problemas sociais hoje opostos à nossa sociedade’.
“Se determinada pessoa ou empresa corruptora não cumpre norma a todos imposta na atividade profissional ou empresarial, por exemplo, acaba por dispor ilicitamente de vantagens em relação aos demais atores socioeconômicos, criando estímulos para que outros sigam seu mau exemplo”, adverte Bretas.
“Vista a situação por outro ângulo, um agente público corrompido é, de igual modo, uma má influência para os demais integrantes do serviço público”, segue o magistrado. “Por isso a sociedade internacional, reunida na 58ª Assembleia Geral da ONU, pactuou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada no Direito brasileiro através do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Já em seu preâmbulo é declarada a preocupação mundial ‘com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito’.
“No mesmo sentido, a Convenção Interamericana Contra a Corrupção, aqui promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, deixa claro o entendimento comum dos Países de nosso continente de ‘que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos’.”
O juiz anotou que ‘o crime de organização criminosa deve ser tratado com a gravidade legalmente determinada’. “Em outras palavras: a repressão à organização criminosa que teria se instalado no Governo do Estado do Rio de Janeiro há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional.”
Ao se referir ao empresário Eike Batista, o juiz destacou. “Diante de tais constatações, bem como pela representatividade de Eike Batista no cenário empresarial do Brasil, parece sensato supor que este investigado ocupe papel de grande relevo na organização criminosa descrita, e que encontra-se envolvido em ilícitos criminais de expressivo volume monetário, sendo de rigor, pois, o deferimento da medida cautelar extrema requerida, prisão preventiva.”
Fonte: Estadão Conteúdo


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