quinta-feira, 30 de março de 2017

Prefeito de Cabo Frio exonera mulher e parentes após recomendação do MP


Marquinho Mendes (PMDB) exonerou a mulher, o sogro e o cunhado da Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio. A exoneração foi publicada no Diário Oficial deste sábado (25) após recomendação do Ministério Público, que apura a prática de nepotismo no município. A primeira dama ocupava o cargo de Secretária de Assistência Social.
A recomendação da promotoria foi expedida nesta sexta-feira (24). No dia 15 de março, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva recomendou a exoneração da primeira dama da Secretaria de Assistência Social. Segundo o MPRJ, Marcos Mendes nomeou Pablo Anthony Mendonça de Macedo e Antonio Silvio Lopes de Macedo para cargos em comissão dentro da administração municipal.
A promotoria instaurou inquérito civil, no dia 15 de março, para apurar a prática de nepotismo na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde a mulher do prefeito era secretária. O MP não informou a quais cargos o sogro e o cunhado do prefeito foram nomeados
Em nota divulgada nesta sexta-feira (24), Marquinho Mendes informou que iria atender a recomendação do Ministério Público.
Ele ainda afirmou que as nomeações foram feitas porque o tema ‘nepotismo’ ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeitou também infomou que os servidores ainda apresentavam condições técnicas para exercerem as funções.
Confira a nota de Marquinhos Mendes na íntegra:
O Prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, informa que irá atender a recomendação do Ministério Público. Informa, ainda, que as nomeações foram feitas porque o tema ‘nepotismo’ ainda é controverso no Supremo Tribunal Federal, tendo decisões contra e favor, sem, no entanto, uma decisão final da Suprema Corte, tanto que, no ano passado, o então ministro Teori Zavascki proferiu decisão no sentido de que tal prática não se aplicaria aos cargos de natureza política. O Prefeito informa ainda que tais nomeações foram feitas porque os servidores apresentam condições técnicas para exercerem suas funções“.
NEPOTISMO
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. Tal prática também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por Prefeitos e demais Chefes de Poder.
G1 Região dos Lagos

Sem comentários:

Enviar um comentário